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IN68 / 86 |
O que é IN68 / 86?
É a Instrução Normativa que regulamenta a forma de utilização dos sistemas de processamento eletrônico de dados para escriturar livros e documentos de natureza contábil ou fiscal, que devem apresentar estas informações em meio magnético.
Qual a Obrigatoriedade?
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Quais as informações necessárias?
Todas as pessoas jurídicas, quando solicitadas pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, devem apresentar os arquivos magnéticos contendo informações relativas a seus negócios e atividades econômicas, de forma clara e completa no que se refere a:
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- Contabilidade
- Fornecedores e Clientes
- Documentos Contábeis e Fiscais
- Controle de Estoque e Registro de Inventário
- Correção Monetária de Balanço e Controle Patrimonial
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- Tabelas de Códigos aplicadas aos arquivos fornecidos
- Folha de Pagamento
- Relação de Insumos / Produtos
- Cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas aplicados aos arquivos fornecidos
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